RESOLUÇÃO DO CONSELHO / ELEIÇÃO PASTORAL

Em decorrência da decisão do Presbitério em sua última RO que julgou da “conveniência da participação do Rev. Jorge Luiz [...]

Em decorrência da decisão do Presbitério em sua última RO que julgou da “conveniência da participação do Rev. Jorge Luiz Patrocínio em processo eleitoral na IPRJ e de sua admissão no PRJN”, conforme comunicação feita através do Ofício SE/PRJN-010/2015 de 21 de março de 2015, o Conselho considerando: a)Sua decisão anterior de conduzir o processo de sucessão, cumprindo sua responsabilidade constitucional estabelecida no Art 83 alinea “e” da CI/IPB; b) O seu Ofício encaminhado ao Presbitério solicitando fossem convidados os Rev. Cid Pereira Caldas e Rev. Jorge Patrocínio para concorrerem ao pastorado da IPRJ, em conformidade com o Art. 135 da CI/IPB; c) A decisão do Presbitério de não entregar o convite ao Rev. Cid Pereira Caldas, considerando que o mesmo aceitou previamente convite do Conselho da Igreja Presbiteriana de Botafogo; d) A decisão do Presbitério que, após conhecer as opiniões teológicas do Rev. Jor ge Luiz Patrocínio, conforme Art. 46 da CI/IPB, julgou da conveniência desse Pastor participar da eleição pastoral na IPRJ e de sua admissão no PRJN; e) O Presbitério do Itapemirim, através de seu Secretário Executivo, já foi informado do processo eleitoral em curso na IPRJ, não existindo impedimento para que o ministro seja candidato nesta eleição; Aprova a seguinte Resolução: 1. Convocar uma Assembléia Extraordinária da Igreja para se reunir no domingo dia 10 de maio, com o objetivo de eleger o seu Pastor Efetivo para um mandato de 3 anos; 2. Proceder a abertura da Assembléia durante o Culto Devocional e o encerramento no Culto Vespertino, como tem sido adotado em todas as eleições procedidas na igreja; 3. Apresentar à Assembléia, como candidato único indicado pelo Conselho, o Rev. Jorge Luiz Patrocínio, considerando o posicionamento do Presbitério e a declaração formal do Pastor de sua concordância em participar desta eleição, dando aos membros da igreja a liberdade de votarem em qualquer outro Pastor em atividade regular na IPB; 4. Oferecer ao futuro Pastor Efetivo as côngruas pastorais definidas nas Normas “Critérios para Sustento Pastoral na IPRJ”, aprovadas pelo Conselho em sua reunião de 26 de fevereiro de 2014, Ata No 2.201; 5. Convidar, em entendimento com o Pastor Efetivo Rev. Leonardo Sahium, o Rev. Jorge Luiz Patrocínio para participar das atividades da igreja no período que antecede a eleição, recomendando que o mesmo não se faça presente no dia da eleição; 6. Autorizar a Comissão de Eleições que decida sobre os aspectos operacionais da eleição, recomendando que atente para as determinações do Presbitério quanto aos procedimentos a serem observados; 7. Proceder à divulgação, através do Boletim da Igreja, das condições definidas pelo Conselho para a realização desta eleição; 8. Orientar a igreja no sentido de manter o espírito de oração em prol desta nova eleição, para que a vontade do Senhor se faça sentir em nosso meio, orientando, ainda, que não é permitida a prática de fazer campanha de qualquer espécie, apelando à consciência de cada membro da igreja para deixar o Espírito Santo agir na mente e no coração de cada um deles.

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